Fala amante da elétrica!

Hoje é meu segundo post aqui no blog e vim trazer a continuação desse tema importante que é a NR 10 em canteiros de obras, como já tinha informado anteriormente, o primeiro post foi algo mais introdutório, já nesse post eu vou falar mais detalhadamente sobre o assunto, sua importância e a sua implantação. Caso você tenha perdido o último post é só clicar aqui que você já vai ser direcionado para ele.

Então vamos começar?

Por que adequar o canteiro de obra?

Você sabe o quão importante é a energia elétrica nos canteiros de obras e justamente por isso deve-se sempre garantir a qualidade da instalação elétrica que está sendo montada, pois será ela que irá alimentar os equipamentos elétricos que estão ali presentes. O cuidado com a instalação elétrica e com os serviços que envolvem eletricidade são tão importantes quanto a segurança do trabalhador, tendo em vista que uma montagem malfeita na instalação pode gerar um risco de acidente para o trabalhador podendo ser fatal. O canteiro de obras deve obedecer aos mesmos requisitos e condições mínimas que a NR 10 estabelece, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que de forma direta ou indireta possam vir a interagir com as instalações elétricas ou com serviços de eletricidade.

Obrigações da NR 18

Na última modificação da NR 18, em 18 de abril de 2018, a execução de instalações elétricas temporárias e definitivas em canteiros de obras passou a ser regida pela NR 10.

No item 18.21 da NR 18 são abordados os cuidados e obrigações que as instalações no canteiro de obras devem atender, então eu vou falar sobre alguns itens bem importantes, mas não estarei detalhando todos se não o post vai ficar muito longo, mas alguns deles eu vou estar explicando melhor:

O item 18.21.1 deixa bem claro que a execução das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao que é determinado na NR 10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade.

O item 18.21.2 informa que as instalações devem ser mantidas de acordo com o projeto elétrico que foi elaborado pelo profissional legalmente habilitado. Esse profissional legalmente habilitado, também conhecido como PLH é um profissional que possui um curso especifico na área da elétrica reconhecido pelo MEC, (nesse caso esse profissional é o Engenheiro Eletricista ou o Técnico em Eletrotécnica) e possui um registro ativo no conselho de classe, no caso do engenheiro, ele deve possuir o CREA e já o técnico o CFT (a diferença entre eles eu vou explicar em um outro post para você, ok?).

O item 18.21.3 fala que os serviços nas instalações elétricas devem realizados por trabalhadores autorizados, de acordo com a NR 10. A empresa irá emitir um documento de anuência formal informando que esse profissional possui uma qualificação, treinamento ou capacitação e ainda, através dessa anuência é definido o limite de autorização de cada funcionário para estar realizando o serviço. A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador e os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa, conforme exige a NR 10.

O item 18.21.4 fala da proibição da existência das partes vivas expostas, com isso ela quer informar sobre a obrigação de todos os equipamentos serem providos de uma proteção e proíbe essas partes vivas de ficarem acessíveis aos trabalhadores.

O item 18.21.5 dispões das obrigações que os condutores devem seguir como, não atrapalhar a circulação de pessoas ou equipamentos, ser protegido contra impactos, possuir proteção e mais algumas outras exigências.

O item 18.21.6 trata sobre as obrigações que as conexões, emendas e derivações devem possuir, como resistência mecânica, condutividade e isolação de acordo com as condições de utilização.

O item 18.21.7 trata as obrigações de aterramento elétrico de proteção que as instalações elétricas devem possuir, inclusive que devem ser submetidas as inspeções elétricas periódicas.

O item 18.21.8 dispõe da obrigação do DR (Dispositivo Diferencial Residual), como uma das medidas de segurança nas instalações elétricas, em situações que são previstas nas normas técnicas nacionais vigentes.

E por último, o item 18.21.16 informa que os canteiros de obras devem estar protegidos por SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas), desde o projeto até construção e que devem também ser mantido conforme as normas técnicas nacionais vigentes.

Caso você queira saber mais sobre os demais itens, me conte aqui nos comentários que eu faço mais um post explicando cada um deles, inclusive, me conta também o que você está achando dos posts.

Normas mais utilizadas

Agora eu vou falar para você quais são as normas técnicas mais utilizadas em canteiros de obras:

NBR 5410 – A NBR 5410 trata sobre as normas básicas de instalações elétricas, para que essas não possuam riscos para as pessoas e animais e para que tenham um bom funcionamento. Ela determina condições e regras para as instalações elétricas de baixa tensão, sendo até 1000V em tensão alternada e 15000V em tensão contínua. Essa norma foi criada com o objetivo de garantir a qualidade nas instalações, não oferecendo riscos para os trabalhadores e animais e para uniformizar as instalações e sistemas elétricos.

Vale ressaltar também que a NBR 5410 no seu item 1.2.1 determina que “Esta Norma também se aplica às instalações elétricas de canteiros de obras, feiras, exposições e outras instalações temporárias”. Desse modo, o projeto das instalações elétricas de baixa tensão de canteiro de obras devem sempre atender a NBR 5410.

Se a instalação elétrica de um canteiro de obras for de maior dimensão, as instalações podem envolver tensões superiores a 1000V, nesse caso, a norma técnica que irá se aplicar é a NBR 14039, de acordo com o seu item 1.5 onde é informado que “Esta Norma se aplica às instalações novas, às reformas em instalações existentes e às instalações de caráter permanente ou temporário”.

NBR 5419 – A NBR 5419 trata a proteção de estruturas contra descargas atmosféricas, é muito importante que nas instalações sejam definidos sistemas que protejam todas as pessoas e que minimizem os impactos das descargas atmosféricas. De acordo com a própria ABNT, essa Norma fixa as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra as descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas, assim como as pessoas e instalações dentro do volume definido.

NBR 16200 – Trata sobre o uso de elevadores em canteiros de obra.  Ela foi elaborada com o objetivo de prevenir quedas e outros acidentes de trabalho, tratando os requisitos de projeto, construção, instalação e manutenção dos elevadores. Os elevadores que não atenderem às normas estabelecidas, incluindo as disposições da NR 18, devem ser inutilizados e desativados.

NBR 13248 – A NBR 13248 especifica os requisitos de desempenho que são exigidos para os cabos de potência e condutores isolados em cobertura. Uma informação importante é que o atox também é conhecido como cabo NBR 13248. Esse cabo é aconselhado em ambientes residências e é obrigatório em locais públicos com grande ocupação e que possuam difícil acesso às saídas.

O que diz a NBR 12284?

Pra essa norma técnica eu abri um tópico só para ela e você vai entender o motivo, vamos lá?

A NBR 12284 trata exclusivamente das áreas de vivência em canteiros de obras, onde o principal objetivo é determinar os critérios mínimos para a permanência de trabalhadores nos canteiros de obras, sendo alojados ou não. Ela define o canteiro de obras como áreas destinadas para a execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, sendo ainda divido em áreas operacionais e as áreas de vivência.

As áreas operacionais, são aquelas onde são desenvolvidas as atividades de trabalho diretamente ligada à produção.

As áreas de vivência, são aquelas destinadas para suprir as necessidades básicas humana, como exemplo, alimentação, higiene pessoal, descanso, lazer, enfim, tudo que seja de necessidade básica para o ser humano.

Instalações temporárias e permanentes

As instalações elétricas em canteiros de obras são apenas instalações temporárias, e por esse motivo as vezes não são tratadas e adequadas de forma correta por quem está instalando, mas você não deve esquecer que as normas de instalações elétricas da ABNT valem tanto para as instalações permanentes quanto para as temporárias.

E digo mais, do ponto de vista das exigências normativas, a diferença entre uma instalação permanente e uma instalação temporária é a instalação dos condutores. Já no caso da proteção contra os choques elétricos, não existe nenhuma diferença entre uma instalação e outra, aliás, se for analisado as influências externas em uma instalação elétrica de um canteiro de obras, existe um risco maior do que em uma instalação elétrica permanente.

As instalações, indiferente se é temporária ou permanente devem ser realizadas por um profissional autorizado conforme é determinado na NR 10 e NR 18, e aqui vai algumas informações importantes para você sobre as instalações em canteiros de obras:

Essas informações nada mais são do que o que já é abordado nas próprias normas.

Para te ajudar a colocar em prática tudo o que falei nesse artigo, vou disponibilizar gratuitamente um kit com 5 checklists de inspeção elétrica conforme a NR 10. Nesses checklists eu faço uma relação da NR10 com outras normas de uma forma simples e prática para você utilizar nos seus trabalhos. Um dos checklists é para inspeção em média tensão, ou seja, utilizando itens da NBR 14039.

Para fazer ter acesso a esse material clique no botão abaixo.

 

 

2 respostas

  1. Muito obrigado, as informações são muito utéis e facilitaram para as minhas atividades de inspeção elétrica em canteiros de obras. è cada “obra de arte” que agente encontra nos canteiros….

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