Fala, Amante da Elétrica!
No último post do nosso blog eu trouxe algumas considerações importantes sobre documentação de projetos. Caso ainda não tenha lido, clica aqui para conferir. Os projetos elétricos tem uma relação importante com o tema de hoje, então fica comigo até o fim desse texto que você vai descobrir porque!
Agora me conta, você sabe a diferença entre uma instalação desligada e desenergizada?
Hoje eu vou esclarecer de maneira clara e objetiva o que a NR-10 considera sobre isso. Esse tópico costuma gerar confusão na maioria das pessoas, principalmente quando elas não conseguem diferenciar os conceitos de desligamento e de desenergização.
Para não restar nenhuma dúvida, nós vamos começar do princípio: entendendo o que é uma instalação energizada.
Instalação Energizada
A NR-10 possui um capítulo dedicado à segurança com instalações elétricas energizadas. Através do item 10.6.1 ela estabelece que intervenções realizadas em instalações que apresentem tensão igual ou superior a 50 V em corrente alternada, ou superior a 120 V em corrente contínua, são consideradas intervenções em instalações energizadas.
Já para instalações com valores de tensão inferiores ao citado anteriormente (Extra-Baixa-Tensão), a norma não faz referência, já que está fora de sua abrangência e aplicação.
Tendo em vista que já entendemos o conceito de instalação elétrica energizada, como podemos considerar que ela está desligada?
Riscos de confundir instalação desligada com desenergizada
Vamos usar como exemplo uma situação em que um quadro elétrico realiza a alimentação e comando de uma única bomba, cujo acionamento é manual, via botoeira liga/desliga na porta do próprio quadro. E ainda, a bomba em questão fica distante desse quadro elétrico.
Sem o acionamento do botão liga, podemos estabelecer que a bomba se encontra no status de desligada.
Diante do cenário acima, um trabalhador A verificou que o “botão liga” não estava acionado e foi até a bomba para realizar uma manutenção. Ele se certificou que a bomba não estava em funcionamento, que não existia tensão nos seus terminais e iniciou suas intervenções com o circuito de alimentação desligado.
Um outro trabalhador (trabalhador B) não tinha conhecimento que a atividade do trabalhador A estava sendo executada e precisou que a bomba entrasse em funcionamento. Ele se dirigiu até o quadro de alimentação/comando e apertou o “botão liga”.
Levando em consideração o cenário por completo, é clara a fatalidade que poderia ter ocorrido por possuir uma série de erros e divergências do que a norma determina. Podemos até mesmo considerar que o caso deixa claro que a empresa em questão precisa de adequação à NR-10 para estabelecer os procedimentos de trabalho.
Instalação Desligada
No cenário que utilizamos, qualquer pessoa poderia mudar o status da bomba de ligada para desligada, e vice-versa. Isso quer dizer que mesmo desligada e sem tensão nos terminais, a bomba não estava desenergizada. Sendo assim, o conceito de “desligado” está relacionado somente à uma condição momentânea.
Assim, desligar um circuito ou instalação é o mesmo que promover o seu seccionamento, sem qualquer garantia de impedimento para o seu religamento, seja proposital ou acidentalmente.
No item 10.5.4 a NR-10 deixa claro que serviços executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender aos critérios de instalações energizadas. Ou seja, uma instalação desligada deve ser considerada como uma instalação energizada.
Mas então como desenergizar um circuito ou instalação?
Instalação Desenergizada
Finalmente, para considerarmos uma instalação como desenergizada é necessário atender uma série de requisitos. E esses devem garantir que a instalação/circuito em questão permaneça no estado de falta de energia e que não seja reenergizado acidentalmente. A desenergização deve ser capaz de garantir o impedimento da energia até mesmo por causas naturais, como a incidência de um raio nas instalações.
A NR-10 em seu item 10.5.1 situa como desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho que obedeçam a sequência a seguir, possuindo procedimentos adequados à atividade:
- a) seccionamento;
- b) impedimento de reenergização;
- c) constatação da ausência de tensão;
- d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
- e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
- f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
É possível alterar a sequência definida pelo item 10.5.1, acrescentando novos itens ou substituindo-os para adequar-se às situações específicas. Porém, para que isso seja possível, um profissional legalmente habilitado deverá se responsabilizar pela autorização e justificativa técnica da mudança, mantendo pelo menos o mesmo nível de segurança estabelecido pela norma. Caso seja necessária essa alteração, ela deve ser formalizada.
Mas vamos voltar ao nosso exemplo, para identificar a importância do projeto, referido no início desse post. É importante que o projeto do quadro de alimentação/comando da bomba tenha previsto dispositivos de seccionamento e também de impedimentos para reenergizar o circuito de saída. Caso não tenha sido considerado, já existe no mercado uma variedade de kits de bloqueio de religamento, contendo travas, cadeados, etiquetas de identificação, etc.
Se nosso trabalhador A tivesse executado todos os procedimentos listados anteriormente, certamente o risco de acidente teria sido evitado. A situação simulada ressalta mais uma vez a importância de que as empresas estejam adequadas à NR-10.
Resumo para Nunca Mais Errar
Pode ficar tranquilo! Para você nunca mais ter dúvidas sobre esse assunto, eu fiz um resumo que você não vai esquecer:
- Instalação energizada: Possui tensão >= 50 V (CA) / >120 V (CC).
- Instalação desligada: Estado/status momentâneo (pode ser alterado para ligado a qualquer momento).
- Instalação desenergizada: Estado de falta de energia, com garantia de impedimento de reenergização e atendendo o item 10.5.1 da NR-10.
Agora ficou fácil, né? Mas se ainda restou qualquer dúvida sobre o assunto, escreve aqui embaixo nos comentários, que eu faço questão de esclarecer. Tem alguma outra dúvida sobre a norma? Escreve aqui também, que pode ser o tema de um dos nossos artigos.
Continua ligado no nosso blog, que tem muito mais conteúdo para desvendarmos a NR-10, juntos!