NR 10 SEP E O ACESSO A SUBESTAÇÕES

Fala amante da elétrica!

No último post do blog eu trouxe para você quais são os documentos de projetos elétricos exigidos pela NR 10. Caso você ainda não tenha lido, clica aqui para ler esse conteúdo que é muito importante!

Já no post de hoje, a ideia é trazer para você uma dúvida muito recorrente nos meus alunos e do pessoal que interage comigo nas redes sociais: Preciso de treinamento NR-10 SEP (Sistema Elétrico de Potência) para entrar em uma subestação? Parece uma pergunta simples, mas ela exige a aplicação de alguns conceitos da norma, de acordo com a situação a ser avaliada. Mas vamos lá!

Preciso de formação em NR 10 SEP para entrar em uma subestação?

Na área elétrica é comum a realização de levantamentos de campo e inspeções técnicas em subestações. Normalmente essas atividades não contemplam interações diretas nas instalações, para manutenção ou manobra. Isso acontece tanto para a realização de projetos, de laudos específicos e até mesmo de serviços relacionados à NR 10.

Um exemplo desse cenário é quando precisamos elaborar o relatório técnico das inspeções, exigido como um dos itens obrigatórios para compor o PIE (Prontuário de Instalações Elétricas). O item 10.2.4 da norma informa que além de constituir o PIE, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW também devem mantê-lo atualizado.

A grande dúvida que permeia essas situações é justamente se o profissional que irá realizar esse levantamento in loco precisa ter a mesma formação que um trabalhador que desempenha atividades com eletricidade em alta tensão. A resposta imediata para esse questionamento é: Depende!

Mas depende de quê, Katia? Continua comigo até o final que eu prometo que você vai entender.

Acessando a subestação para uma inspeção elétrica

Se o trabalhador que irá acessar a subestação não desempenhará intervenções nas instalações, não é necessário o treinamento NR 10 SEP, considerando algumas observações.

O item 10.8.9 da norma regulamentadora informa que os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas (levantamento fotográfico, por exemplo), em Zona Livre (ZL) e na vizinhança da Zona Controlada (ZC), devem ser instruídos para que sejam capazes de identificar, avaliar e adotar precauções aos possíveis riscos do local. E vale ressaltar que essa instrução deve ser formal, como praticamente tudo que envolve a NR 10.

Munidos dessa informação, é necessário avaliar a delimitação e os raios das Zonas de riscos dentro da subestação específica. O nível de tensão, o layout interno (considerando a interposição de barreiras) e a posição do ponto energizado podem influenciar na dimensão dos raios de cada Zona, para a validação do item 10.8.9.

Para compreender melhor a relação entre nível de tensão, distância dos raios e layout interno da subestação, basta observar a tabela a seguir (retirada do Anexo II da norma) e o exemplo de representação gráfica da Zonas. Tudo o que estiver além do raio da Zona Controlada já pode ser considerado Zona Livre.

 

zona de risco e controlada nr 10

Figura 1 – Zonas de risco e controlada conforma anexo II da NR 10.

   

A representação de cada Zona indicada na figura anterior deve ser interpretada como uma área tridimensional (um volume 3D, como uma esfera). Ou seja, os raios delimitam as Zonas em todas as direções ao redor do ponto energizado. Lembrando que essa delimitação de zonas que a norma faz é para o risco de choque elétrico por contato direto com o ponto energizado.

Um detalhe importante a se observar é que dentro das subestações, as grades metálicas (também conhecidas como telas de proteção/tela Otis) que normalmente restringem o acesso aos barramentos de Média Tensão e aos terminais do Transformador, não podem ser consideradas barreiras para limitar as Zona de Risco e Zona Controlada. Segundo o Anexo II da NR 10, como barreira limitante considera-se uma superfície isolante (SI) construída com material resistente e dotada de todos os dispositivos de segurança.

Além disso, é comum que em algumas instalações, na etapa de elaboração da análise dos riscos, seja determinado que toda área da subestação deve ser classificada como Zona de Risco (ZR). Isso ocorre em função da complexidade das instalações, do tipo da subestação, dos equipamentos e dos riscos possíveis no local.

Uma classificação em que a ZR é considerada para a subestação por completo, impossibilitaria a aplicação do item 10.8.9 citado anteriormente, já que não existiria Zona Livre no local para acesso do trabalhador que não pretende intervir no sistema elétrico. Essa configuração exigiria que o trabalhador que pretende realizar uma simples inspeção visual dentro da subestação tenha a mesma formação de um que realiza intervenções nas instalações (NR 10 SEP).

 

Acessando a subestação para uma intervenção

Agora, se o trabalhador pretende acessar uma subestação para realizar intervenções em instalações elétricas energizadas com alta tensão, exercendo atividades dentro dos limites Zonas Controladas e de Risco, não tem jeito: É preciso treinamento específico para SEP, conforme estabelecem os itens 10.7.1 e 10.7.2 da NR-10.

Conhecido como NR 10 SEP, esse curso é voltado para segurança no Sistema Elétrico de Potência e suas proximidades. Por ser um curso complementar, ele possui como pré-requisito a participação com aproveitamento satisfatório no curso básico de NR 10.

O treinamento teórico é de extrema importância, pois através dele que que tornamos possível executar todos os procedimentos padrões e de segurança que são exigidos pela norma, de maneira eficaz. Nesse grupo podemos considerar os procedimentos para desenergização e reenergização, a utilização de EPIs e EPCs, sinalização adequada, ordens de serviços, etc.

 

Em resumo, com o artigo de hoje nós podemos estabelecer as seguintes conclusões:

⦁ Acesso à Zona Livre (ZL) de uma subestação, para inspeção: Não é necessário possuir formação NR-10 SEP;

⦁ Acesso à Zona Controlada (ZC) ou Zona de Risco (ZR) de uma subestação, para inspeção ou intervenção: é necessário possuir formação NR-10 SEP.

Não esqueça de analisar os limites das Zonas da subestação que se deseja acessar e o objetivo que você possui. Isso será determinante para aplicar os dois itens que acabamos de concluir.

Viu como nem tudo é tão simples? Trabalhar com normas requer interpretação e senso crítico. E para isso que eu estou aqui! Para te ajudar a descomplicar a NR-10 e tornar você um profissional diferenciado no mercado.

Para te ajudar a colocar em prática tudo o que falei nesse artigo, vou disponibilizar gratuitamente um kit com 5 checklists de inspeção elétrica conforme a NR 10. Nesses checklists eu faço uma relação da NR10 com outras normas de uma forma simples e prática para você utilizar nos seus trabalhos. Um dos checklists é para inspeção em média tensão, ou seja, utilizando itens da NBR 14039.

Para fazer ter acesso a esse material clique no botão abaixo.

 

 

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